Prorrogação de Dívida: Entenda todos os critérios

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Está com suas dividas correndo contudo a renda está ficando cada vez mais apertada para pagar? Alguns bancos estão disponibilizando a prorrogação de dívidas para que você tenha uma melhor chance de pagar.

Contudo essa prorrogação de dívida só está sendo disponibilizada para clientes:

  • Pessoas Físicas
  • Micro empresário
  • Pequenas empresas
  • Pessoas em conformidade com o nome
  • Empresas em não devedoras com atraso

Desta forma, se você se encaixa em alguma dessas categorias você poderá pedir a sua prorrogação de dívida por 60 dias após o vencimento da dívida.

Essa renegociação foi permitida agora dia 16 de março por conta dos problemas acarretados pela pandemia do vírus COVID-19.

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Ela tem como foco não dificultar a situação financeira do grupo mencionado a cima, para que assim não deixem suas dívidas correm e acumularem juros.

Quais Bancos disponibilizam a prorrogação de dívida?

Os bancos que estão disponibilizando a prorrogação de dívida são os mais populares e mais utilizados no momento. Sendo assim considere:

  • Bradesco
  • Banco do Brasil
  • Itaú Unibanco
  • Santander
  • Caixa Econômica Federal

Sendo assim, se você utiliza algum desses bancos e possuí alguma dívida utilizando seus serviços você poderá solicitar a prorrogação de dívida.

Entretanto tenha em mente que cada banco terá o seu critério e poderá ele cobrar juros pelo serviço. Contudo, devido a necessidade isso será considerado abusivo, onde a maioria dos bancos não irá cobrar nada.

Quais dívidas não são autorizadas para a prorrogação?

Entretanto somente algumas dívidas poderão ser autorizadas para essa prorrogação, sendo assim considere dívidas como:

  • Cheque Especial para saber mais clique aqui
  • Cartão de crédito
  • Boletos de consumo como: Conta de água, energia, internet e telefone.
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Sendo assim dívidas como:

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Por até quanto tempo eu posso congelar a minha dívida?

Todos os bancos só poderão autorizar a prorrogação de dívida durante o prazo de 60 dias. Esse prazo deve iniciar na data de vencimento de sua dívida, sendo assim ao chegar no momento de vencimento o vencimento não ocorrerá.

Desta forma, será alterada a data de vencimento, onde a mesma estará somente daqui a 2 meses. Ao chegar neste prazo o consumidor deverá pagar a dívida pois agora a mesma acarretará juros.

O que devo me atentar?

Essa prorrogação foi autorizada para diminuir os impactos negativos com o surto do novo coronavírus, contudo você deverá atentar-se:

Juros e taxas

Ao fazer a renegociação é necessário que você analise o contrato de pausa. Sendo assim o contrato não deverá ter cobranças de juros durante o período de prorrogação da dívida.

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A cobrança de juros pela a instituição será considerada abusiva e é aconselhável não realiza-la.

Acumulo de parcelas

Além disso é importante que você tome cuidado com o acúmulo de prestações. Desta forma, passando os 60 dias após o vencimento da fatura, a cobrança deve ser congelada.

Após o prazo de 60 dias ela deverá ser descongelada e seguirá da parcela onde o consumidor parou.

Crédito e Score

Ainda mais, é necessário que você pontue que seu score ou crédito não serão penalizados por conta da prorrogação de dívida. Sendo assim o congelamento não deverá diminuir ou sequer alterar números nessas áreas.

Canais de Atendimento

Devido ao problema com o surto da pandemia será necessário fazer essa operação a distância, sendo assim considere os seguintes canais:

  • Internet através dos sites dos bancos
  • Aplicativos do banco
  • Ligação telefônica para o banco
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Depois que você negociar a prorrogação de dívida, você receberá através de SMS, e-mail ou pelo aplicativo as informações.

Caso ocorra algum problema, em último caso, você poderá ir até uma agência bancária para resolver o problema. Contudo essa maneira não é a mais aconselhável por conta da proliferação do vírus.

Como eu solicito a prorrogação de dívida?

Para solicitar a prorrogação de dívida você deverá entrar em contato com o banco e explicar a sua situação. Essa prorrogação de dívida poderá ser feita através do telefone celular.

Sendo assim não será necessário ir até uma agência bancária para solicitar a prorrogação. Além disso, caso você tenha contato direto com o seu gerente, ficará mais fácil contata-lo ao invés de ligar para o banco.

Para mais informações você poderá acessar o site da FEBRANBAN clicando aqui.

Normas dos Bancos

Para que você entenda melhor, as regras principais dos bancos com a prorrogação de dívida são:

Banco do Brasil

O Banco do Brasil fará a prorrogação sem a cobrança de taxas nem juros, isso porque a instituição disponibilizou R$98 bilhões para o pagamentos de dívidas, onde será reposto quando os consumidores começarem a pagar daqui 2 meses.

Sendo eles pessoa física, empresas ou agronegócios.

Bradesco

O Bradesco também aceitou a proposta de prorrogação, contudo com a cobrança de juros que deverá ser paga, contudo para empréstimos pessoais não será acarretado a multa, desde que o cliente esteja em dia com a dívida.

Caixa

A proposta da Caixa Econômica Federal é que a prorrogação de 2 meses irá acarretar juros, contudo essa taxa será diluída em todas as parcelas, onde o consumidor irá pagar um valor a mais pela sua dívida, contudo de forma mais fragmentada.

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Itaú Unibanco

Para clientes que não possuem atraso em suas dívidas o banco Itaú Unibanco irá disponibilizar a prorrogação de dívida pelo período de 60 dias sem cobrança de taxas ou juros.

Santander

O Santander irá disponibilizar a prorrogação de dívida de 60 dias para seus clientes, podendo ser solicitado até para linhas de crédito pessoal, crédito direito e financiamento imobiliário.

Além disso a empresa aumentou em 10% os limites de cartões de crédito de seus clientes com suas dívidas em dia.